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Justiça condena Vivo
A Justiça de São Paulo condenou a Vivo em ação de publicidade enganosa contra o consumidor. A ação foi proposta pela TIM, sob a alegação de que a campanha Recarregue e ganhe na hora, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.
Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: de ser direcionada a determinado plano; do bônus só poder ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; da existência de cobrança de taxa de adesão; da existência de prazo e limite de utilização do bônus; e da necessidade de recarga mínima mensal.
Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como por três vezes instou a apelante a alterar a campanha, afirmou o relator.
A decisão de primeiro grau determinava que o termo apenas R$ 0,03 o minuto fosse excluído da campanha, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo agora modificou a sentença, exigindo mais informações na publicidade.
Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos de forma clara na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro, disse Salles.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.
Com Estadão.