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Publicidade de automóvel

Peças terão que trazer 'texto educativo'

31.07.09

Lei Federal 12.006, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística - seja para veículos ou para peças - deverão incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.


Desse modo, a partir de agora, anúncios, spots e comerciais de pneus ou de um novo tipo de carro, por exemplo, veiculados em rádio, televisão, jornais, revistas ou outdoor, deverão conter frase similar a "se beber, não dirija" ou "não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo", entre outras.


A nova lei também determina que a publicidade constante em outdoors instalados nas beiras das rodovias, seja ela de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenha informações sobre educação no trânsito.


As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação da campanha do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.


Com informações da Agência Estado, leia na íntegra aqui.

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