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Projeto dobra pena para propaganda enganosa
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
Atualmente, a pena para propaganda enganosa é de detenção de três meses a um ano e multa para o infrator.
O deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) argumenta que o projeto ajuda no cumprimento da determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é dever do Estado e da sociedade proteger e garantir ambiente seguro para o desenvolvimento dos menores de 12 anos de idade.
"Nossa proposta poderá contribuir com um nível maior de responsabilidade quanto à elaboração da publicidade dirigida à criança", afirma o parlamentar.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as penas relacionadas à publicidade e à violação das relações de consumo.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, irá a plenário.
Leia anterior sobre propaganda enganosa aqui. Mais sobre mudanças na publicidade infantil aqui e aqui.
Com informações da Agência Câmara.