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Publicidade focada em crianças na mira da Câmara

10.07.08

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (9) substitutivo do Projeto de Lei 5921/2001, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados às crianças.


O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, vai para votação em plenário.


Alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio e bebidas com baixo teor nutricional estão no foco das restrições.

O texto relatado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e mídia, seja ela de produtos ou serviços relacionados à infância. 

O texto considera publicidade e comunicação mercadológica dirigida à criança aquela que se vale, entre outros, dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras com músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelo ao público infantil, e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

No projeto em questão, a proibição inclui anúncios, comerciais, spots, banners e sites na internet, além de embalagens, promoções, ações de merchandising e até a forma como os produtos são expostos nos pontos de vendas.

O texto também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois ou durante a programação infantil ou em programas cuja audiência seja na sua maioria constituída por crianças.

A participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica também será vetada.

O projeto abre exceção apenas para campanhas de utilidade pública, com informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Para a deputada Maria do Carmo Lara, a propaganda deve ser dirigida unicamente a adultos.


O substitutivo também estabelece os princípios gerais a serem seguidos por qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigida ao adolescente:

- respeitar a dignidade da pessoa humana, a intimidade, o interesse social, as instituições e símbolos nacionais, as autoridades constituídas e o núcleo familiar;

- garantir atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente;

- respeitar a ingenuidade, a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos adolescentes;

- não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou conduzi-los a uma posição socialmente inferior ou condenável;

- não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;

- não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;

- não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades criminosas, ilegais ou que ofendam aos usos e costumes da sociedade.

- não explorar a crença, o medo e a superstição;

- não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;

- não induzir a qualquer forma de degradação do meio ambiente;

- primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;


O substitutivo também proíbe, entre outros itens, a veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços.


As infrações dessas normas ficarão sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs.


A proposta recebeu votos contrários dos deputados Vinícius Carvalho (PT do B -RJ), César Silvestri (PPS-RJ)e Efraim Filho (DEM-PB).


Leia proposta na íntegra aqui.


As determinações da Câmara vão de encontro à consulta pública proposta pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 13 de novembro de 2006, relativas à uma nova regulamentação para "oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação".

Com informações da Agência Câmara.


Comentários

Milton Pereira Alves Jr. - Deve haver um consenso entre publicitários e reguladores para que as restrições não atinjam em cheio a criatividade, prejudicando o trabalho das agências e conseqüentemente, seus resultados, e também a geração de empregos em setores ligados diretamente à publicidade. Muita calma nessa hora!!!


Luiz Carlos Zamboni - CONFIRMADO - Acho que dificilmente este projeto vai vingar como está escrito. Concorda que existem apelos exagerados para o público infantil, e se deve prestar atenção quanto a saúde dos que ainda não são considerados capazes, mas é preciso dar um tempo para que a indústria voltada a esse setor se adapte,bem como a sua publicidade.


Juliana -  é "bacana" ver isso. Liberdade no Brasil é isso ai, minha gente! É fato que existem exageros. Mas atitudes como essa afetam não só a criatividade mas sim a Liberdade.


Arnaldo Rabelo - Devemos atentar que esta lei ainda não está em vigor. O projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, a Anvisa e o Conar já têm regulamentações sobre o tema.


 

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