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Liminar suspende lei que proíbe
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais da cidade, informa o Estadão.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30). O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo é o autor da ação.
A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada em 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo, sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab (leia aqui).
Segundo a lei, os estabelecimentos também devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis".
Valéria Campos