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Senado aprova restrições à publicidade de bets
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), restrições à propaganda de empresas de apostas online, conhecidas como bets. Entre elas estão proibições de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, "influenciadores" ou autoridades, e do uso de animações e mascotes voltados ao público infanto-juvenil.
Agora, o projeto de lei 2.985/2023 segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) na manhã da quarta-feira (28), na forma de um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada, e por essa razão o texto foi encaminhado para o Plenário com pedido de urgência.
O projeto original proibiria totalmente a divulgação de bets em todos os meios de comunicação. O texto apresentado por Portinho retira a proibição total e insere na lei que regulamenta as bets vedações e permissões para a promoção das apostas.
De acordo com o texto, fica proibida a veiculação de publicidade de casas de apostas online durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos; de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo (mas podem ser exibidas nos sites ou aplicativos das bets); de publicidade em impresso; ou de impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
Também é vetado o uso, em publicidade, de imagem ou da participação "de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante", com exceção de ex-atletas, que após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets.
O patrocínio de agentes operadores de apostas de cota fixa a árbitros e a membros da equipe de arbitragem de competições esportivas fica proibido, além de peças publicitárias "que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro e garantia ou promessa de retorno financeiro."
Segundo o PL, fica vetado o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil.
Também estão proibidos o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos sem o consentimento prévio do público; a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem a prática de jogos de apostas; e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório.
O texto proíbe ainda publicidade estática ou eletrônica de bets em estádio e praças esportivas. O substitutivo de Portinho, no entanto, destaca como exceções ao veto o fato de a empresa de apostas ser patrocinadora do evento ou detiver naming rights do estádio, ou ainda quando a bet for patrocinadora do uniforme das equipes.
Segundo a proposta, será permitida veiculação de publicidade nos meios de comunicação em horários determinados. Em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet, no período entre 19h30 e 24h. Em rádio, em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Em transmissão de eventos esportivos ao vivo, nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida. Em sites, páginas ou aplicativos dos patrocinados por bets, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, a publicidade pode ser exibida em qualquer horário.
As peças publicitárias também deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
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