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Cade multa Shop Tour por 'má-fé'
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou nesta quarta-feira (15) o primeiro caso de "sham intigation" de sua história - quando há deliberadamente má-fé por parte de uma empresa com intenção de abolir a concorrência por meio de abuso de ações judiciais.
O processo foi contra o programa Shop Tour, de vendas pela televisão, informa a Agência Estado.
O relator do caso determinou multa de R$ 1,7 milhão, e foi acompanhado pelos demais membros do Cade.
O valor da multa foi baseado no faturamento de R$ 35 milhões da empresa em 1999 - dado mais recente disponível. Sobre esse montante, foi aplicada correção monetária.
Conforme a concorrência veiculava programas no mesmo formato em emissoras de televisão, os responsáveis pelo Shop Tour entravam com ações na Justiça contra esse procedimento, alegando violação de direitos autorais.
Ocorre que na maior parte dos casos julgados até o momento, a empresa perdeu, segundo o Cade.
"O Shop Tour não tem relação com artes ou ciências e um jeito específico de falar, íntima e diretamente, não pode ser atribuído a alguém especificamente", segundo o Cade.
Para o órgão, a intenção do Shop Tour era a de monopolizar o gênero televisivo.
Mas isso não é possível, segundo o relator, conselheiro Vinícius Carvalho. Tanto que o formato do reality show Big Brother Brasil (BBB), lembrou, foi usado por uma empresa concorrente (Casa dos Artistas) e a reclamação de que o segundo programa seria um plágio não foi considerada procedente.
"A representada atua com má-fé", resumiu Carvalho, em relação ao programa de vendas.