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Telessorteio

Record terá de suspender Super Leilão

30.09.08

O juiz substituto da 10ª Vara Federal Cível, Danilo Almasi Vieira Santos, determinou nesta segunda-feira (29) que a TV Record suspenda o “Super Leilão” e a promoção, divulgação ou comercialização do programa.


A decisão atende ao MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), que em ação civil pública requeria a suspensão do leilão - premiação do menor lance único para arrematar o produto anunciado (leia aqui).


Os lances eram feitos pelos participantes por meio de telefonemas e mensagens de texto enviadas por celular.


O envio dos lances era feito pela Total Spin Brasil, empresa de telecomunicações, e a divulgação ficava a cargo da TV Record.


A Total Spin ainda verificava o menor lance único feito para arrematar o bem.


Para o juiz Danilo Santos, a prática se revela como jogo de azar. “De acordo com a Lei das Contravenções Penais, é considerado jogo de azar aquele que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.


A decisão també destaca que o participante do “Super Leilão” não tem como verificar se a sua proposta é apta para reclamar o bem, ao contrário do que ocorre em um leilão tradicional.


Em caso de descumprimento da decisão, a TV Record e a Total Spin devem arcar, cada uma, com uma multa diária de R$ 10 mil.


Com Última Instância.

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