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Telinha

MPF proíbe aumento do volume em comerciais

26.05.11

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente lei que proíbe as emissoras de televisão de aumentar o volume nos intervalos comerciais.


O MPF pede que a medida tenha efeito em todo território nacional, informa o Jornal da Tarde.


Em fevereiro foi instaurado um inquérito civil afim de apurar a ocorrência da prática abusiva de aumentar o volume nos intervalos comerciais, utilizada por diversas emissoras de televisão.


O MPF recebeu os laudos periciais produzidos e constatou diferenças de níveis sonoros de até 5 decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais.


O estudo detectou que em algumas emissoras existe diferença de volume até entre os comerciais e que canais infantis têm maior variação sonora entre intervalo comercial e programação.


A lei 10.222/01, sancionada em maio de 2001, diz que deve haver padronização do volume de áudio nas transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda.


 A punição prevista aos canais infratores é a suspensão das transmissões pelo prazo de 30 a 90.

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