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TAC regulamenta publicidade do setor
Em uma iniciativa inédita, foi assinado em Curitiba um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Ministérios Públicos de seis Estados e 24 montadoras e importadoras de automóveis que operam no Brasil, para regulamentar a publicidade do setor de varejo automotivo nos meios impressos, rádio, televisão e internet.
O objetivo do TAC, elaborado em conjunto pelas duas parte e de abrangência nacional, é garantir informações claras aos consumidores brasileiros. A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) também participou da elaboração do texto por meio de sugestões. O TAC não altera a publicidade institucional das marcas.
Assinaram ao acordo empresas como Volvo, Volkswagen, Toyota, Renault, Peugeot, Nissan, Mercedes-Benz, Kia Motors, Jaguar, Land Rover, Hyundai, Honda, GM, Ford, Fiat, Chrysler, BMW e Audi.
As novas regras começam a valer no dia 30 de outubro.
Os responsáveis pelo termo no MP-PR são o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber e os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro.
Entre os principais pontos contemplados está a questão da normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, bem como a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos, sem surpresas para o consumidor no momento da compra.
O descumprimento do TAC acarretará na aplicação de multas com montantes correspondentes a 30% do custo da campanha considerada irregular desde que observados o valor mínimo de R$ 30 mil e o máximo de R$ 150 mil.
As tratativas para o acordo foram iniciadas pelo Ministério Público do Paraná, que há um ano começou um trabalho junto às concessionárias de Curitiba. Ao longo do processo, representantes dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Distrito Federal endossaram o acordo. Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Acre também já concordaram com as normas e devem aderir oficialmente em breve. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o texto está em fase de análise. O assunto estará na pauta do congresso do MPCon, que acontece entre 15 e 17 de setembro, em Goiânia (GO).
Confira algumas regras:
- Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm (distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).
- Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.
- Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.
- Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido a ponto de se encostarem umas nas outras.
- A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
- Quando o pagamento não for à vista, a publicidade veiculada em meio impresso deverá informar o valor de entrada, número e periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.