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Mudanças

Cenp atualiza Normas-Padrão da Atividade Publicitária

16.07.19

O Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (16), algumas atualizações nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária.

Entre as principais mudanças, o Anexo B incorpora um adendo, que passa a estabelecer novas faixas de investimento de mídia em veículos e os respectivos possíveis percentuais de retorno do desconto-padrão da agência para os anunciantes.

Se anteriormente havia quatro faixas de investimento, cada qual com seu percentual de negociação, agora passam a ser sete faixas, com diferentes valores que podem ser devolvidos das agências para as empresas. Antes, o limite para o desconto era de 5%. Agora, para verbas acima de R$ 40 milhões, os percentuais vão subindo, continuamente a cada faixa, para 6%, 7%, 8%, 9% e até 10% (este último para investimentos acima de R$ 100 milhões).

"As novas referências tornam mais transparente e flexível o relacionamento entre anunciantes e agências, promovendo o compliance às Normas-Padrão e leis federais", defende Caio Barsotti, presidente do CENP.

Confira, abaixo a nova tabela:

INVESTIMENTO BRUTO ANUAL EM MÍDIA EM VEÍCULOS ADERENTES / PERCENTUAL NEGOCIÁVEL DO DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA A SER APLICADO SOBRE O INVESTIMENTO BRUTO DO ANUNCIANTE

Até R$ 2.500.000,00. Não há percentual negociável.
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00. Até 2% (dois por cento) do investimento bruto.
De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00. Até 3% (três por cento) do investimento bruto.
De R$ 25.000.000,01 a R$ 40.000.000,00. Até 5% (cinco por cento) do investimento bruto.
De R$ 40.000.000,01 a R$ 55.000.000,00. Até 6% (seis por cento) do investimento bruto.
De R$ 55.000.000,01 a R$ 70.000.000,00. Até 7% (sete por cento) do investimento bruto.
De R$ 70.000.000,01 a R$ 85.000.000,00. Até 8% (oito por cento) do investimento bruto.
De R$ 85.000.000,01 a R$ 100.000.000,00. Até 9% (nove por cento) do investimento bruto.
Acima de 100.000.000,00. Até 10% (dez por cento) do investimento bruto.

Também houve mudança no Anexo A: a adoção da receita de mídia anual para efeitos de certificação e enquadramento técnico das agências. O indicador usado anteriormente era a receita operacional bruta da agência, envolvendo, além da receita de mídia, aquelas referentes a outros serviços prestados aos clientes. 

"O Conselho Superior considerou este indicador como mais preciso para definir o elenco mínimo de recursos técnicos de serviços de informações de mídia, considerando suas dimensões, abrangência de atuação e carteira de clientes", explica Barsotti.

Confira a íntegra da atualização das Normas-Padrão, aqui.

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