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A partir de 2019

Embalagens de alimentos deverão indicar lactose e caseína

30.03.16

Nesta quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados decidiu que os fabricantes de alimentos devem, a partir de 2019, indicar a presença de lactose e caseína (açúcar e proteína presentes no leite) na embalagem de seus produtos.

Como o projeto original sofreu alterações, o texto será reencaminhado para análise no Senado.

Atualmente, a exigência existe para o glúten, proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.

Leia matéria do jornal O Estado de S.Paulo na íntegra aqui.

A partir de 2019

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