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Maricón

Argentinos perdem recurso contra comerciais da Skol

03.05.12


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acatou o recurso de três argentinos residentes em Belo Horizonte que pediam indenização por danos morais à AmBev e à agência de publicidade F/Nazca pela divulgação de propaganda "preconceituosa".


 


Os argentinos Germàn Aníbal Filippini, Enrique Javier Romay e Jorge Adrian Vladimirsky recorreram à Justiça em maio de 2010 e pediram reparação ao que consideraram "constrangimento" sofrido com a veiculação de campanha que brincava com os argentinos. A comunicação contava com filmes como "Argentinos do Samba" (aqui) e "Hermanos" (assista e leia aqui).


 


No mês seguinte após terem ido à Justiça, o Ministério Público Federal em Minas recomendou à AmBev que retirasse do ar o comercial "Hermanos", em que os argentinos eram chamados de "maricón" (leia aqui).


 


A recomendação foi feita depois que um cidadão argentino queixou-se da propaganda à Procuradoria Regional de Direitos do Cidadão. A Procuradoria enviou representação também ao Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária).


 


Segundo a advogada Lillian Jorge Salgado, que representa os argentinos, o Conar recomendou a suspensão do comercial e esse argumento será usado no recurso que ela apresentará ao Superior Tribunal de Justiça nos próximos dias.


 


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, desfavorável à reclamação dos argentinos (leia aqui).


 


Eles sustentavam que os comerciais estariam "instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos".


 


Segundo o Tribunal de Justiça, eles também disseram que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.


 


Tanto a juíza Yeda Monteiro Athias, de primeira instância, quanto os três desembargadores do TJ-MG consideraram que os autores não comprovaram o dano supostamente sofrido e o constrangimento a que foram submetidos.


 


O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, escreveu que "a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol".


 


Leia anterior sobre o assunto aqui


 


As informações são da Folha. Leia na íntegra aqui.

Maricón

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