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Mesmo com pandemia

TSE proíbe realização de livemícios

31.08.20

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a realização de lives eleitorais com artistas, que sejam ou não remunerados. Ou seja, não será permitido aos candidatos participar de lives com artistas nas campanhas municipais deste ano, mesmo diante do cenário de pandemia, causada pelo coronavírus, que impede que sejam feitos comícios ou reuniões partidárias presenciais, devido a necessidade de se evitar aglomerações.

A corte analisou, na última sexta-feira (28), uma consulta feita no início do mês pelo PSOL, sobre a legalidade dos chamados "livemícios".

O parecer do Ministério Público Eleitoral entendeu que o formato é semelhante ao dos "showmícios", que são proibidos pela legislação.

A medida deverá ser analisada ainda pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os defensores das lives com artistas argumentam que a lei sancionada pelo então presidente Lula, em 2006, que proíbe "showmícios", dá margem para realização de eventos digitais não remunerados.

"A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais, equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada", defendeu Luis Felipe Salomão, ministro relator.

Segundo o TSE, os candidatos ainda podem participar de lives, contanto que não tenham cunho artístico ou de entretenimento.

Mesmo com pandemia

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