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Justiça

Veja não precisa indenizar Guilherme Fontes

04.08.08

A Editora Abril está livre de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes. O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou recurso do ator por falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.


A revista Veja publicou, em 2000, notícia que relatava problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o Rei do Brasil”, dirigido por Fontes.


O cineasta entrou com ação judicial por danos morais e de imagem após a publicação da notícia com o título “Ô, coitado”. O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro”.


Em primeira instância, a Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187,5 mil, valor referente a maio de 2005. E Veja teria de publicar texto com a resposta com o mesmo destaque.


A Editora Abril recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença. A segunda instância considerou improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização. Além disso, segundo os desembargadores, por envolver verbas disponibilizadas pelo governo federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional.


O cineasta, então, entrou com Recurso Especial para ser enviado ao STJ. A presidência do TJ-RJ não o admitiu. A partir de então, a defesa de Guilherme Fontes tentou a admissão do recurso por meio de um Agravo apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado por falta de documentação.


As informações são do Consultor Jurídico.

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