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Medida liminar

Conar recomenda sustação de campanha da Claro

25.06.15

O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) recomendou, por meio de decisão liminar, a sustação da campanha que apresenta a promoção Internet Turbinada, da Claro, criada pela Ogilvy Brasil (leia e veja aqui) e que promove "Whatsapp, Facebook e Twitter grátis".

A comunicação é composta por filme para TV, materiais para PDV, peças out of home, rádio e internet.

O caso está em tramitação e partiu de uma denúncia da concorrente TIM, que alega que a oferta "não é verdadeira", uma vez que o uso da internet é pago.

O relator do processo concordou com a argumentação da TIM e recomendou a sustação da campanha, por medida liminar. Isso significa que a comunicação deverá ser descontinuada até o julgamento do processo - que deve ocorrer em julho. Antes disso, a Claro pode solicitar uma revisão da liminar.

Medida liminar

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